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Segundo a Norma Regulamentadora no 6, ao comercializar Equipamentos de Proteção Individual (EPI), o fabricante ou importador deve fornecer, entre outras informações,
o número de higienizações acima do qual não é possível garantir a manutenção da proteção original, requerendo substituição.
a descrição da composição dos materiais e do processo de fabricação na embalagem final do produto.
o local correto para descarte do produto após seu uso único e/ou sua inutilização descrito na embalagem final.
a indicação, na embalagem original, de potencial de risco de reações alérgicas ou danos por compressão e atrito.
a indicação, na embalagem, do grau de proteção oferecida e o endereço do fabricante para se pleitear ressarcimento em caso de dano à saúde.