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A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), instituída pela Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, tem como objetivo assegurar os direitos das pessoas com deficiência, promovendo a igualdade de oportunidades e a eliminação de barreiras que dificultam a sua participação plena na sociedade. A LBI determina que a discriminação ou a recusa de acessibilidade e inclusão é crime, visando garantir que as pessoas com deficiência tenham as mesmas oportunidades e direitos que as demais pessoas, em todas as esferas da vida.
A respeito da LBI, é CORRETO afirmar:
A LBI exclui a obrigatoriedade de acessibilidade em instituições privadas, determinando a sua aplicação apenas no setor público.
A LBI deixa de considerar a recusa de acessibilidade e a discriminação contra pessoas com deficiência crimes, para proteger o direito das demais pessoas.
A LBI garante a inclusão das pessoas com deficiência exclusivamente nas áreas de educação e trabalho, pois as questões relacionadas ao transporte e à saúde são tratadas empiricamente.
A LBI assegura a igualdade de direitos e oportunidades para as pessoas com deficiência, incluindo a eliminação de barreiras sociais, físicas e atitudinais.
A LBI busca assegurar a plena participação das pessoas com deficiência na sociedade, imputando penalidades para a recusa de inclusão ou acessibilidade nos serviços privados.