

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Decreto n.º 94.406/1987 regulamenta a Lei n.º 7.498/1986, que dispõe sobre o exercício da profissional da Enfermagem, e dá outras providências, e estabelece, no artigo 5º, que os Técnicos de Enfermagem são:
I- titulares do diploma ou do certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado no órgão competente.
II- titulares do diploma ou do certificado legalmente conferido por escola ou curso estrangeiro, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Técnico de Enfermagem.
III- titulares de certificado de Enfermeiro Prático ou Prático de Enfermagem, expedido até 1964 pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, do Ministério da Saúde, ou por órgão congênere da Secretaria de Saúde nas Unidades da Federação, nos termos do Decreto-lei n.º 23.774/1934, do Decreto-lei n.º 8.778/1946 e da Lei n.º 3.640/1959.
Está CORRETO apenas o que consta em
I.
II.
I e II.
I e III.
II e III.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.