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No tocante ao subsistema de acompanhamento à mulher nos serviços de saúde, como, por exemplo, em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, pode-se afirmar:
Toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período de atendimento, independentemente de notificação prévia.
O direito de ser acompanhada por uma pessoa maior de idade durante as consultas, exames e procedimentos em unidades de saúde é restrito somente às mulheres grávidas.
Para garantir o direito de serem acompanhadas durante os atendimentos ou exames nas unidades de saúde, as mulheres ou seu representante legal precisam realizar uma notificação prévia ao chefe da unidade.
O direito de acompanhamento é exclusivo para mulheres em situação de vulnerabilidade social.