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Os agravos à saúde relacionados ao trabalho são condições que podem ser desencadeadas ou agravadas pelas atividades laborais, exigindo notificação e manejo adequado pelos serviços de saúde.
Considerando os protocolos do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho, é correto afirmar que:
as lesões por esforço repetitivo (LER) e os distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT) são agravos comuns e de notificação compulsória em todo o território nacional, independentemente do nexo causal estabelecido;
as intoxicações ocupacionais por agrotóxicos são de notificação compulsória no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e o manejo inclui identificação precoce dos sintomas, afastamento da exposição e uso de antídotos específicos quando disponíveis;
o transtorno mental relacionado ao trabalho, como a síndrome de Burnout, não está contemplado na lista de doenças relacionadas ao trabalho (LDRT) do Ministério da Saúde, pois não há evidências científicas suficientes para caracterizar o nexo causal;
a perda auditiva induzida por ruído ocupacional (PAIR) é um agravo irreversível, porém pode ser prevenido exclusivamente por meio do uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), sem necessidade de medidas administrativas ou de controle ambiental;
a radiação ionizante utilizada em atividades ocupacionais, como saúde e indústrias, não representa risco significativo à saúde desde que os trabalhadores usem dosímetros de forma adequada, independentemente da dose acumulada ao longo dos anos.