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Conforme o Artigo 72º da Resolução Nº 654/2017 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) “praticar ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato que infrinja postulados éticos e legais, no exercício profissional”:
É um dever dos Profissionais de Enfermagem.
É um direito dos Profissionais de Enfermagem.
É uma atribuição dos Profissionais de Enfermagem.
É uma proibição aos Profissionais de Enfermagem.
É uma opção para os Profissionais de Enfermagem.