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Segundo a Resolução COFEN no 736, de 17 de janeiro de 2024,
o processo de enfermagem organiza-se em quatro etapas inter-relacionadas, interdependentes, recorrentes e cíclicas, a saber: avaliação, diagnóstico, planejamento e evolução.
a documentação do processo de enfermagem deve ser realizada pelos membros da equipe no prontuário do paciente, físico e também eletrônico, cabendo ao enfermeiro o registro das etapas que lhe cabem e, aos demais membros da equipe, a anotação de enfermagem e a checagem da prescrição.
na educação permanente em enfermagem e na formação de profissionais em nível médio, graduação e pós-graduação em saúde, devem obrigatoriamente constar conteúdos sobre o processo de enfermagem.
os profissionais de enfermagem devem empenhar-se na criação de políticas institucionais de incorporação de resultados de pesquisas acerca do processo de enfermagem e suas etapas na prática, se corresponsabilizando no processo de translação de conhecimento.
compete ao Conselho Federal de Enfermagem e aos Conselhos Regionais de Enfermagem a fiscalização do ensino e da prática do processo de enfermagem na assistência à saúde.