

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A legislação, ao estabelecer a obrigatoriedade de as empresas com 100 (cem) ou mais empregados preencherem uma parcela de seus cargos com portadores de deficiência (cota), tem proporcionado o acesso ao trabalho de pessoas, que, sem essa tutela, dificilmente teriam essa oportunidade. Essa cota depende do número geral de empregados que a empresa tem no seu quadro, sendo que para empresas com 100 a 200 funcionários, a proporção estabelecida legalmente é de, no mínimo:
2%
3%
4%
5%
10%