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Considerando as disposições legais e normativas acerca do registro, guarda e manuseio dos prontuários (Lei nº 13.787/2018) e as orientações do Conselho Federal de Enfermagem, avalie criticamente a responsabilidade do Técnico de Enfermagem na documentação e arquivamento de informações clínicas e marque a opção correta.
Priorizar descrições objetivas e cronológicas, livres de rasuras, garantindo a integridade e o valor legal das informações.
Permitir anotações retroativas para corrigir eventuais omissões, dispensando a obrigatoriedade de data e hora originais.
Suprimir dados sensíveis do prontuário, mantendo-os exclusivamente em relatórios verbais de plantão para preservar a confidencialidade.
Empregar códigos e abreviaturas pessoais em excesso, otimizando o fluxo de trabalho e facilitando a interpretação externa.
Descartar registros digitais incorretos, substituindo-os por novas versões, sem necessidade de rastreabilidade ou histórico de alterações.