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No gerenciamento de riscos ocupacionais, de acordo com a Norma Regulamentadora NR-01, cabe ao empregador implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, por ordem de prioridade, sendo que a primeira delas deve ser:
minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho.
minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva.
adoção de medidas de proteção individual.
impor penalidades por descumprimento dos preceitos regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho.
eliminação dos fatores de risco.