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De acordo com a Lei nº 12.845/2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, o atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do Sistema Único de Saúde (SUS), compreende os seguintes serviços:
ofertar à vítima e ao agressor profilaxia contra as Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs).
realizar cirurgias e procedimentos estéticos para lesões físicas do aparelho genital.
comunicar ao agressor sobre lesões físicas no aparelho genial e áreas afetadas.
diagnosticar e tratar lesões físicas no aparelho genital e áreas afetadas.


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