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A enfermeira M.R.S., com 8 anos de experiência, administrou medicação intravenosa em um paciente cuja prescrição médica não possuía assinatura nem número de registro do profissional prescritor, resultando em uma reação anafilática grave. A paciente necessitou de cuidados intensivos, mas se recuperou sem sequelas permanentes. Durante a apuração, M.R.S. colaborou espontaneamente com a elucidação dos fatos, e constatou-se que a profissional estava sobrecarregada devido à falta de pessoal na unidade, o que contribuiu para o erro.
De acordo com a Resolução COFEN nº 564/2017, que aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é CORRETO afirmar sobre o caso que:
ter colaborado espontaneamente com a elucidação dos fatos é considerado uma circunstância atenuante.
é direito do profissional enfermeiro recusar-se a executar prescrição médica na qual não constem assinatura e número de registro do profissional prescritor, exceto em situações de urgência e emergência.
a infração de M.R.S. foi considerada gravíssima, pois provocou perigo de morte.
a pena aplicável ao caso de M.R.S. é de multa.
o fato de a paciente ter necessitado de cuidados intensivos é considerado uma circunstância agravante para o caso de M.R.S.