

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Título II do Capítulo V da Segurança e da Medicina do Trabalho, em seu artigo 157, cabe às empresas
observar as normas de segurança e medicina do trabalho.
orientar a fiscalização da legislação concernente à segurança e higiene do trabalho.
promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho.
instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas vigentes.