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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)...

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Título II do Capítulo V da Segurança e da Medicina do Trabalho, em seu artigo 157, cabe às empresas


A

observar as normas de segurança e medicina do trabalho.


B

orientar a fiscalização da legislação concernente à segurança e higiene do trabalho.


C

promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho.


D

instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.


E

impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas vigentes.