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Ao participar da elaboração, Implantação, implementação e monitoramento de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), o enfermeiro do ambulatório de saúde de um Tribunal Regional do Trabalho, deve saber que:
Os novos serviços geradores de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) têm o prazo de até 90 dias, a partir do início do funcionamento, para apresentar o PGRSS.
a terceirização da elaboração, da implantação e do monitoramento do PGRSS é proibida.
o serviço gerador de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) deve garantir que os trabalhadores sejam avaliados periodicamente em relação à saúde ocupacional, mantendo registros da respectiva avaliação.
os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), mesmo que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico, são proibidos de serem encaminhados para reciclagem, recuperação, reutilização, compostagem, aproveitamento ou logística reversa.
caso o serviço gere exclusivamente resíduos do Grupo A, o PGRSS pode ser substituído, para obtenção da licença sanitária, por uma notificação da respectiva condição ao órgão de vigilância sanitária competente.