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A telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal. Em relação à telessaúde, é CORRETO afirmar:
O ato normativo que pretenda restringir a prestação de serviço de telessaúde deverá demonstrar a prescindibilidade da medida para que sejam evitados danos à saúde dos pacientes.
É indispensada a inscrição secundária ou complementar do profissional de saúde que exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio da modalidade telessaúde.
Na prestação de serviços por telessaúde, serão observadas as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento, observada a competência dos demais órgãos reguladores.
Os atos do profissional de saúde, quando praticados na modalidade telessaúde, não terão validade em todo o território nacional.