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Segundo a RDC 222/2018, o descarte de frascos parcialmente utilizados de quimioterápicos deve ocorrer, preferencialmente, por meio de:
Neutralização química em pia exclusiva do setor e encaminhamento ao esgoto hospitalar.
Segregação em recipiente rígido de resíduos químicos Grupo B, com posterior envio a empresa licenciada para incineração controlada.
Processamento térmico em autoclave de alta pressão e descarte no lixo comum após resfriamento.
Retorno ao fabricante para reaproveitamento, desde que mantida a cadeia fria.