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Um técnico de enfermagem, ao administrar medicação intravenosa, comete um erro de dosagem, infundindo uma quantidade significativamente maior do que a prescrita. Ao perceber o equívoco imediatamente após o término da infusão, o técnico decide não comunicar o fato ao enfermeiro supervisor nem registrar o ocorrido no prontuário, temendo represálias. O paciente, posteriormente, apresenta sinais de toxicidade medicamentosa. A conduta do técnico de enfermagem, de acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, configura principalmente:
um ato de imperícia, pois demonstrou falta de habilidade técnica na administração da medicação, mas a omissão não é o foco principal
uma infração ética grave por omissão de informação essencial para a segurança do paciente e por não registrar o incidente, caracterizando negligência e possível tentativa de encobrir o erro
uma atitude de prudência ao evitar alarde desnecessário, já que o paciente poderia não apresentar reações adversas significativas
apenas um erro técnico sem implicação ética, desde que o paciente não sofra danos permanentes e o técnico se comprometa a ter mais atenção futuramente


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