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Diante de um expressivo aumento de notificações internas...

Diante de um expressivo aumento de notificações internas relacionadas a falhas na administração medicamentosa em uma unidade de cuidados clínicos de média complexidade, incluindo erros de dose, desrespeito à janela terapêutica e intercorrências decorrentes de incompatibilidades farmacológicas, a comissão de segurança institucional, em conjunto com o núcleo de educação permanente em saúde, propôs a revisão crítica dos processos de trabalho da equipe de enfermagem. Tal iniciativa baseia-se nos pressupostos do cuidado centrado no paciente, nas diretrizes preconizadas pela RDC nº 36/2013 da ANVISA, na Resolução COFEN nº 564/2017, e nos referenciais bioéticos da beneficência, não maleficência e justiça. Considerando uma abordagem sistêmica, centrada na cultura de segurança, e reconhecendo a complexidade dos elementos que envolvem o circuito da medicação, qual das medidas a seguir representa uma conduta eticamente robusta, normativamente respaldada e com efetividade comprovada para mitigação do risco e promoção da qualidade assistencial?


A

Implementar a responsabilização matricial por unidade assistencial, na qual o enfermeiro assume a coautoria do plano farmacoterapêutico, com validação autônoma das prescrições médicas, em consonância com os princípios da responsabilização ampliada e da governança clínica.


B

Substituir a sistemática da dupla checagem por um modelo informatizado com validação biométrica do profissional, uma vez que a tecnologia elimina falhas humanas e transfere a confiabilidade do processo à rastreabilidade digital.


C

Reestruturar o processo de administração de medicamentos por meio da adoção de protocolos clínicos baseados em evidências, alinhados ao Programa Nacional de Segurança do Paciente, com reforço à dupla verificação e à identificação inequívoca do paciente.


D

Priorizar a racionalização do tempo de preparo e administração de fármacos mediante flexibilização dos horários de medicação, com base na autonomia clínica e na individualização das rotinas assistenciais.


E

Delegar o preparo e administração medicamentosa exclusivamente a técnicos de enfermagem com certificação em farmacologia clínica, estabelecendo uma cadeia de responsabilidade verticalizada, conforme previsto na Lei do Exercício Profissional (Lei nº 7.498/1986).