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Em uma enfermaria de clínica médica, um paciente acamado há mais de 15 dias, com diagnóstico de acidente vascular encefálico extenso e escala de Braden com escore 9, evolui com úlcera por pressão estágio 3 na região sacral, apresentando exsudato purulento moderado, odor fétido e sinais periféricos de infecção local. A família, que é adepta de práticas terapêuticas alternativas, recusa a aplicação de coberturas impregnadas com prata e solicita que sejam utilizados apenas métodos naturais (mel, argila medicinal e curativos abertos). A instituição não possui protocolo específico para curativos avançados, e há divergência entre os profissionais quanto à autonomia do paciente e aos riscos clínicos. Considerando os princípios da boa prática clínica, as recomendações internacionais da NPUAP/EPUAP/PPPIA, o Código de Ética de Enfermagem e as normativas do SUS sobre práticas integrativas e complementares, qual conduta do enfermeiro apresenta maior densidade técnico-ética, diante da complexidade da situação?
Respeitar incondicionalmente a vontade da família, entendendo que o princípio da centralidade no paciente justifica a priorização de práticas alternativas, mesmo diante de riscos infecciosos e ausência de respaldo em evidência clínica.
Solicitar formalmente ao médico responsável a interrupção dos cuidados técnicos, transferindo a responsabilidade pela condução terapêutica diante da recusa expressa da família ao tratamento convencional indicado.
Optar por manter coberturas antimicrobianas com base em evidência internacional, iniciar tratamento clínico adequado e documentar a divergência familiar no prontuário, com base no princípio da beneficência assistencial.
Estabelecer mediação dialógica com a família, documentar formalmente a recusa terapêutica, acionar o comitê de bioética da instituição e, diante de risco agravado, adotar conduta técnica proporcional e devidamente fundamentada.
Acionar o Ministério Público estadual para investigar eventual negligência familiar, considerando a recusa de tratamento uma violação aos direitos à saúde e à integridade física da pessoa dependente.