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A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) reconhece, no âmbito do SUS, diversas abordagens terapêuticas não convencionais com respaldo científico, como aromaterapia, acupuntura e medicina tradicional chinesa. No acompanhamento de partos fisiológicos em hospitais de médio porte, a utilização de terapias integrativas pela enfermeira obstetra tem sido alvo de resistência. Considerando os marcos normativos da PNPIC, da Rede Cegonha e da humanização da assistência ao parto, qual proposição melhor sustenta a legitimidade técnico-legal dessa prática?
A incorporação de terapias integrativas como aromaterapia e cromoterapia está restrita às unidades básicas de saúde, não havendo respaldo para sua adoção em ambiente hospitalar de média complexidade.
A aplicação de práticas não farmacológicas exige prescrição médica formal, mesmo quando inserida em plano de parto validado e previamente pactuado com a gestante e a equipe multiprofissional.
A atuação da enfermeira obstetra com práticas integrativas está respaldada por políticas públicas e evidenciação científica, devendo ser respeitada no contexto da autonomia profissional e da centralidade da gestante.
A condução do parto humanizado pela enfermagem obstétrica só é permitida em centros de parto normal, sendo vedado o uso de métodos não convencionais fora desses espaços regulados.
A implementação de terapias integrativas requer autorização do gestor hospitalar e formalização de protocolo próprio, independentemente do desejo da gestante e do parecer da equipe.