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Durante a capacitação em cuidados paliativos hospitalares...

Durante a capacitação em cuidados paliativos hospitalares, a equipe de enfermagem analisa casos que envolvem recusa de terapias desproporcionais, manifestações formais de diretivas antecipadas de vontade (DAV) e pedidos expressos de ortotanásia por pacientes lúcidos em fase terminal. Considerando a Resolução CFM nº 1.805/2006, o Código de Ética da Enfermagem e os fundamentos bioéticos da autonomia e não maleficência, qual conduta do enfermeiro alinha-se com o que há de mais avançado no debate ético-profissional contemporâneo?


A

A recusa terapêutica deve ser mediada pelo setor jurídico, sendo válida apenas quando respaldada por parecer do Comitê de Ética e por laudo psiquiátrico atestando discernimento do paciente.


B

A manifestação autônoma do paciente, quando lúcido e documentada por meio de DAV, deve ser integralmente respeitada, cabendo ao enfermeiro garantir medidas de conforto e acolher a família mesmo diante de divergência médica.


C

A preservação da vida biológica deve prevalecer sobre a manifestação subjetiva do paciente, não sendo eticamente justificável a suspensão de medidas terapêuticas proporcionalmente fúteis.


D

A recusa de tratamento fútil deve ser remetida à chefia médica e comunicada à ouvidoria hospitalar, sem ação direta do enfermeiro até que haja deliberação colegiada.


E

A manifestação de vontade do paciente lúcido não tem efeito vinculante quando se trata de decisão sobre terminalidade, devendo o enfermeiro manter conduta conservadora em respeito ao princípio da beneficência.