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Em relação à criação e funcionamento do Conselhos de Enfermagem (Conselho Federal de Enfermagem – Cofen e Conselho Regional de Enfermagem – Coren) e ao exercício da profissão de Enfermeiro, assinale a alternativa CORRETA.
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) está subordinado por meio de resoluções e/ou decretos ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren), tamanha a sua magnitude e competência para normatizar outros assuntos de interesse da profissão.
Ambos, Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e Conselho Regional de Enfermagem (Coren), atuam como órgãos colegiados, nos quais as decisões são tomadas por maioria de votos de seus Conselheiros, cujos mandatos são honoríficos. Os Conselhos são trienalmente eleitos por Assembleia Geral, constituída pela totalidade dos profissionais inscritos em cada Coren e convocada com esta finalidade.
A partir da promulgação da Lei nº 14.498, de 20 de junho de 2024, que dispõe sobre o exercício da atividade de Enfermagem, houve a exclusão da atividade do Parteiro, permitindo a criação de um conselho específico para essa categoria.
A Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, trouxe poucos ganhos para as categorias de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e privilegiou a categoria de Enfermeiros.


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