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Segundo a Portaria nº 2.616/1998, para a adequada execução do Programa de Controle de Infecções Hospitalares (PCIH), os hospitais deverão constituir Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), órgão de assessoria à autoridade máxima da instituição e de execução das ações de controle de infecção hospitalar. Os membros da CCIH serão de dois tipos, nomeados como:
Conselheiros e colaboradores.
Consultores e executores.
Executores e colaboradores.
Conselheiros e executores.