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Segundo a Portaria nº 2.616/1998, a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) do hospital deverá, EXCETO:
Fazer uso racional de antimicrobianos, germicidas e materiais médico-hospitalares.
Permitir que os colaboradores já venham uniformizados de casa.
Adequar, implementar e supervisionar as normas e as rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção e ao controle das infecções hospitalares.
Implantar um Sistema de Vigilância Epidemiológica das Infecções Hospitalares.