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Em uma maternidade pública, uma parturiente foi submetida a múltiplos exames vaginais sucessivos, realizados por diferentes profissionais, sem explicações claras ou solicitação de consentimento. Ao verbalizar desconforto e dor, recebeu respostas ríspidas e orientações para “aguentar firme”. Diante do exposto e com base nos princípios da humanização da assistência e dos direitos sexuais e reprodutivos, é correto afirmar que:
Trata-se de uma prática clínica legítima, desde que registrada no prontuário e executada por profissionais habilitados.
O episódio caracteriza falhas pontuais de comunicação, mas não constitui infração ética ou legal.
A situação descrita pode configurar violência obstétrica, por envolver desrespeito à autonomia e à dignidade da mulher durante o parto.
Trata-se de um desvio de conduta isolado, possível apenas de orientação e não necessariamente de denúncia ou responsabilização.
A conduta dos profissionais é justificável diante da complexidade do parto e da necessidade de avaliação contínua da dilatação cervical.