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A Lei nº 14.602/2023 altera a Lei nº 7.498/1986 para dispor sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho. Essa normativa possui o objetivo de melhorar as condições de conforto durante o período laboral do profissional, proporcionando o espaço de descanso apropriado. São recomendações para o local de repouso dos profissionais, de acordo com os termos dessa normativa, EXCETO:
Ser dotado de conforto térmico e acústico.
Ser arejado e provido de mobiliário adequado.
Ser destinado especificamente aos profissionais da enfermagem.
Ter área útil de 2 m², independentemente da quantidade de profissionais em serviço.