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Com base na Lei nº 14.443/2022, que alterou a Lei nº 9.263/1996 e ampliou o acesso aos métodos contraceptivos e fortaleceu a autonomia reprodutiva, assinale a alternativa INCORRETA sobre os critérios atuais exigidos para a realização da laqueadura tubária no SUS.
A esterilização cirúrgica na mulher durante o período de parto será garantida à solicitante se observados o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto, e as devidas condições médicas.
Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.
É condição para que se realize a esterilização o registro de expressa manifestação da vontade em documento escrito e firmado, após a informação a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes.
A idade mínima passou de 25 para 21 anos ou ao menos dois filhos vivos.
A esterilização cirúrgica como método contraceptivo somente será executada através da laqueadura tubária, vasectomia ou de outro método cientificamente aceito, sendo vedada através da histerectomia e ooforectomia.