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Com base no Art. 30 do Decreto nº 7.508/2011, as Comissões Intergestores pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde, sendo:
I. A CIT, no âmbito da União, vinculada ao Ministério da Saúde para efeitos administrativos e operacionais.
II. A CIB, no âmbito do Estado, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais.
III. A Comissão Intergestores Regional - CIR, no âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB.
Está(ão) CORRETO(S):
I, III, apenas.
I, apenas.
II, III, apenas.
I, II, III.