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Com base no Art. 30 do Decreto nº 7.508/2011, as Comissões...

Com base no Art. 30 do Decreto nº 7.508/2011, as Comissões Intergestores pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde, sendo:


I. A CIT, no âmbito da União, vinculada ao Ministério da Saúde para efeitos administrativos e operacionais.

II. A CIB, no âmbito do Estado, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais.

III. A Comissão Intergestores Regional - CIR, no âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB.


Está(ão) CORRETO(S):


A

I, III, apenas.


B

I, apenas.


C

II, III, apenas.


D

I, II, III.