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A Resolução Cofen nº 713/2022, que atualiza a norma de atuação dos profissionais de enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar (APH) móvel Terrestre e Aquaviário, quer seja na assistência direta, no gerenciamento e/ou na Central de Regulação das Urgências (CRU), em serviços públicos e privados, civis e militares, evidencia no Art. 2º: no âmbito da equipe de enfermagem, a assistência prestada ao paciente deve seguir a seguinte normativa:
No Suporte Avançado de Vida, a assistência de enfermagem é privativa do médico e condutor.
No Suporte Básico de Vida, a assistência de enfermagem deverá ser realizada, especificamente, pelo auxiliar de enfermagem.
No Suporte Intermediário de Vida, a assistência de enfermagem deverá ser executada pelo enfermeiro, sendo obrigatória a atuação médica.
No Suporte Intermediário de Vida, a assistência de enfermagem deverá ser executada pelo enfermeiro, sendo obrigatória a atuação conjunta com técnico de enfermagem ou outro enfermeiro, na composição com o condutor.