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A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, e será exercida no âmbito da União:
Pelo presidente da república.
Pela ANVISA.
Pelo Ministério da Saúde.
Pelo Conselho Nacional de Saúde.
Pela Secretaria Nacional de Saúde.