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Durante atendimento domiciliar a um paciente com histórico de transtorno mental, constata-se que o mesmo apresenta agitação moderada e irritabilidade, queixas de insônia e isolamento social, sem risco iminente de dano a si mesmo ou a terceiros. De acordo com a Lei nº 10.216/2001, a abordagem CORRETA nesse momento é:
manter o paciente em atendimento comunitário, utilizando todos os recursos extra-hospitalares disponíveis como primeira opção.
internar imediatamente o paciente em hospital psiquiátrico para controle da agitação como primeira opção.
aplicar contenção mecânica imediata, mesmo sem risco iminente, para evitar que o paciente se machuque ou machuque terceiros.
manter o paciente em um leito de retaguarda do Centro de Atenção Psicossocial e apenas aguardar a sua estabilização espontânea.
encaminhar diretamente o paciente a um pronto-socorro psiquiátrico, em conjunto com o SAMU e a polícia, para que ele possa ser medicado.