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As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo um dos princípios de:
Identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde.
Acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais.
Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.
Promoção a articulação da política e dos planos de saúde.