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De acordo com a Portaria n° 529 de 2013 que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), define-se Segurança do Paciente como:
redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde.
evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário ao paciente.
aplicação sistêmica e contínua de procedimentos e condutas na avaliação e controle de riscos e eventos adversos.
implementação de sistemática de vigilância e monitoramento de incidentes na assistência à saúde, com garantia de retorno às unidades notificantes.
redução de todos os risco de incidente com e sem danos aos pacientes associadas ao cuidado de saúde.