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As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios, EXCETO:
Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário.
Desintegração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico.
Conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população.
Capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência.
Organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.