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A Resolução Cofen 0568/2018 regulamenta os consultórios de enfermagem e clínicas especializadas, favorecendo o empreendedorismo na área. De acordo com a regulamentação,
o Consultório de Enfermagem está obrigado a manter registro no Conselho Regional de Enfermagem, com jurisdição sobre a região do respectivo funcionamento, bem como com a emissão da Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT), chancelada pelo órgão competente.
o Consultório de Enfermagem deve ser individual, não sendo permitida a sua utilização por mais de um Enfermeiro Responsável Técnico (ERT).
o enfermeiro que deixar de exercer a atividade no consultório registrado no Conselho Regional terá o prazo de 120 dias para solicitar o cancelamento do registro de Consultório, visando a resguardar sua integridade profissional.
as Clínicas de Enfermagem devem realizar o pagamento anual da taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e da taxa de emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT).
as Clínicas de Enfermagem deverão contar com Enfermeiro Responsável Técnico (ERT), inscrito no Conselho Regional de Enfermagem da jurisdição, e com a Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT). Para os Consultórios, não há necessidade de Certidão de Responsabilidade Técnica.


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