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A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 36/2013 institui ações voltadas para a segurança do paciente nos serviços de saúde. Considerando suas diretrizes, a equipe de enfermagem deve estar atenta, sobretudo,
ao princípio do Núcleo de Segurança do Paciente, que busca melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde.
à divulgação de relatório anual sobre eventos adversos, com a análise das notificações realizadas pelos serviços de saúde por meio do Núcleo de Segurança do Paciente.
aos consultórios individualizados, laboratórios clínicos e os serviços móveis e de atenção domiciliar, que devem cumprir as determinações dessa resolução.
aos serviços de saúde que desenvolvem ações de ensino e pesquisa que não estão sujeitos às determinações dessa resolução.
ao Núcleo de Segurança do Paciente, que fica liberado de desenvolver ações para a integração e a articulação multiprofissional no serviço de saúde.