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Está instituído na NR 1 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, que todo trabalhador, ao ser admitido ou quando mudar de função que implique em alteração de risco, deve receber informações sobre
as medidas em fase de investigação pela organização.
os meios para prevenir e controlar os riscos.
os riscos que não são originados nos locais de trabalho.
os diálogos de segurança e documento físico.
os procedimentos dispensados em situação de emergência.