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De acordo com o Artigo 6º da RDC nº 222/2018, no Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), constitui-se atribuição do gerador de resíduos de serviços de saúde
descrever as ações a serem adotadas em situações de emergência e incidentes decorrentes do gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde.
descrever os procedimentos relacionados ao planejamento dos resíduos de serviços de saúde quanto à segregação, ao acondicionamento, ao armazenamento, ao transporte e à disposição final.
estimar a quantidade dos resíduos de serviços de saúde sem considerar a classificação para os grupos e subgrupos a que pertencem.
apresentar cópia do contrato de prestação de serviços e da licença ambiental das empresas prestadoras de serviços para a destinação dos resíduos de serviços de saúde.
estar em conformidade com a regulamentação sanitária e ambiental, sem priorizar as normas de coleta e transporte dos serviços locais de limpeza urbana.