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Sobre a atuação dos profissionais de Enfermagem em serviços de hemoterapia, conforme aborda a Resolução nº 709/2022, do Conselho Federal de Enfermagem, é correto afirmar que
o técnico de Enfermagem deve participar de treinamento apenas se considerar necessário, de acordo com sua escolha pessoal, não havendo obrigatoriedade de atualização em relação às boas práticas em hemoterapia.
o enfermeiro deve atentar para que o manuseio de resíduos dos serviços e a higienização da área de coleta sigam documentos arbitrários, sem necessidade de observar normas e protocolos estabelecidos pelos órgãos reguladores competentes.
o enfermeiro deve planejar, executar, coordenar, supervisionar e avaliar os procedimentos hemoterápicos e de Enfermagem nas unidades, visando assegurar a qualidade do sangue, hemocomponentes e hemoderivados, coletados e infundidos.
o técnico de Enfermagem deve ser o responsável direto por resolver, de forma autônoma, todas as intercorrências clínicas advindas dos procedimentos hemoterápicos, sem a necessidade de acionar o enfermeiro.
O enfermeiro deve participar isoladamente de todas as etapas do processo de seleção, padronização, parecer técnico para licitação e aquisição de equipamentos e materiais, sem a necessidade de integrar equipe multiprofissional ou seguir trâmites institucionais.