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Os Eventos Adversos Pós-Vacinação (EAPV) compatíveis com as definições estabelecidas devem ser notificados segundo os fluxos aos níveis local, municipal, regional, estadual e nacional. Analise as asserções abaixo:
I- Cabe à Unidade de Saúde local identificar o EAPV e notificá-lo à Coordenação de Imunizações e/ou Serviço de Vigilância referência do município, mediante o preenchimento do formulário de notificação/investigação de evento adverso pós-vacinação ou registro no eSUS Notifica.
II- Cabe à instância municipal de saúde supervisionar as atividades da vigilância dos EAPV no nível local.
III- Cabe à instância Regional de Saúde (quando houver), notificar tardiamente o caso ao nível nacional mediante registro no eSUS Notifica.
IV- Cabe à instância estadual de saúde, assessorar as regionais e os municípios na investigação dos casos quando necessário, orientando condutas no âmbito de sua competência, incentivando e apoiando-os na análise de dados.
V- Cabe à instância nacional de saúde garantir apoio técnico aos estados em conjunto com os Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (Cries), participando inclusive da investigação epidemiológica de campo, quando necessário, e orientando a conduta adequada no âmbito de sua competência.
A respeito dessas asserções, estão CORRETAS:
I, II, III e IV, apenas.
I, II, IV e V, apenas.
I, IV e V, apenas.
I, II, III, IV e V.