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Em uma unidade de clínica médica, a equipe de enfermagem é composta por um enfermeiro e três técnicos de enfermagem por turno, com um total de 30 leitos. Diante da necessidade de redimensionar a equipe, o enfermeiro coordenador da equipe segue as recomendações estabelecidas na Resolução COFEN nº 743/2024. Dessa forma, conforme as orientações para o quadro de profissionais de enfermagem, é CORRETO afirmar que:
o percentual mínimo de enfermeiros deve ser de 30% do total de profissionais de enfermagem da unidade, com o restante da equipe sendo composto por técnicos e auxiliares.
o dimensionamento de pessoal deve ser um processo contínuo e exclusivo do Conselho Consultivo do serviço, pois este detém a autonomia para definir a força de trabalho das instituições de saúde.
a carga horária semanal de 30 horas e o Índice de Segurança Técnica (IST) são os critérios estabelecidos a ser considerados no cálculo da Provisão de Profissionais.
o enfermeiro, como responsável pelo dimensionamento de pessoal de enfermagem, possui a competência de estabelecer o quantitativo de profissionais, mas deve, obrigatoriamente, obter a aprovação da diretoria do serviço de enfermagem para qualquer alteração no quadro de pessoal.
a determinação do quadro de profissionais de enfermagem compete ao enfermeiro, em colaboração com o Responsável Técnico (RT) de enfermagem, devendo considerar a complexidade assistencial do serviço para definir o quantitativo de pessoal.


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