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De acordo com a Resolução COFEN nº 713/2022, no âmbito da equipe de Enfermagem, a assistência prestada ao paciente, no Atendimento Pré-hospitalar (APH), deve seguir a seguinte normativa:
No Suporte Básico de Vida, a assistência de Enfermagem deverá ser realizada, no mínimo, pelo enfermeiro, na composição com o condutor.
No Suporte Intermediário de Vida, a assistência de Enfermagem deverá ser executada pelo enfermeiro, sendo obrigatória a atuação conjunta com técnico de Enfermagem ou outro enfermeiro, na composição com o condutor.
Nas remoções simples e de caráter eletivo (realização de exames, consultas, procedimentos de rotina, alta hospitalar), nas quais o paciente não apresente risco de morte, porém necessite de transporte em decúbito horizontal, a assistência de Enfermagem poderá ser realizada pelo enfermeiro.
No Suporte Avançado de Vida, a assistência de Enfermagem será executada pelo técnico de enfermagem, na composição com o médico e o condutor.
Na indisponibilidade do profissional médico, as unidades de Suporte Avançado de Vida terrestres e aquaviárias que optarem por manter a sua operação devem ser compostas como Suporte Básico de Vida.


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