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Na unidade de internação, ao admitir um paciente que será submetido a procedimento cirúrgico eletivo, o enfermeiro deve estar atento à apresentação do termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE), que consiste em um formulário contendo a explicação sobre o procedimento e seus riscos, descrição dos benefícios e alternativas, informação que o paciente pode retirar o consentimento, entre outros esclarecimentos.
Assim sendo, o enfermeiro deve considerar que o TCLE
é valido quando dado livremente, sem coerção e assinado pelo paciente mentalmente capaz, a partir de 16 anos de idade.
é valido quando assinado pelo paciente antes da administração da medicação psicoativa pré-operatória.
é valido quando assinado por parente até 2o grau, quando o paciente é portador de doença mental, déficit cognitivo ou ainda quando o indivíduo adulto, mentalmente capaz, não falar o idioma em que o TCLE foi redigido.
é desnecessário quando se tratar de procedimento para obtenção de biópsia ou quando se tratar de procedimento não cirúrgico, como, por exemplo, arteriografias.
é desnecessário quando se tratar de procedimentos que não exigem anestesia geral para sua execução.