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Conforme a Portaria GM/MS nº 2.862/2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3/2017 para dispor sobre as Unidades de Terapia Intensiva, a habilitação para Unidade de Terapia Intensiva Adulto deverá dispor minimamente de equipamentos. Sobre a quantidade dos três equipamentos listados abaixo, analise os itens.
I. Máscara facial (Venturi) que permite diferentes concentrações de oxigênio, 1 para cada 2 leitos.
II. Equipamento para aferição de glicemia capilar, específico para uso hospitalar, 1 para cada leito.
III. Capnógrafo, 1 para cada 10 leitos.
Está CORRETO o que se afirma:
Apenas nos itens I e III.
Apenas nos itens I e II.
Apenas nos itens II e III.
Em todos os itens.