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De acordo com a RDC nº 222/2018 da Anvisa, que estabelece o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, são resíduos do Grupo A, EXCETO:
Placas de Petri, meios de cultura, ponteiras, tubos e demais materiais provenientes de laboratório de microbiologia contendo culturas e estoques de microrganismos viáveis.
Carcaças, peças anatômicas de animais submetidos à experimentação com inoculação de microrganismos, bem como resíduos oriundos de sua manipulação.
Resíduos de medicamentos vencidos, parcialmente utilizados ou contaminados (inclusive antineoplásicos), e sobras de saneantes químicos.
Peças anatômicas humanas, órgãos e tecidos, incluindo placentas e produtos de fecundação sem sinais vitais, bem como resíduos anatomopatológicos.
Materiais provenientes da assistência direta ao paciente com presença visível de sangue ou fluidos orgânicos potencialmente contaminados, como compressas, gazes e equipos.