

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Norma Regulamentadora 32 (NR-32) estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde. De acordo com essa NR, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) possui requisitos específicos para a abordagem dos riscos biológicos, complementando as exigências da NR-01. De acordo com o item 32.2.2.1 da NR-32, quais elementos o PGR, além do previsto na NR-01, deve conter na etapa de identificação de perigos, especificamente em relação aos riscos biológicos?
A identificação nominal dos trabalhadores expostos, sua função e a relação dos estabelecimentos de saúde que podem prestar assistência.
O programa de vacinação dos trabalhadores, o reconhecimento e a avaliação dos riscos biológicos.
A previsão de chuveiro e lava-olhos, equipamentos de proteção individual adequados aos riscos e o sistema adequado de descarte de resíduos.
A comprovação da capacitação dos trabalhadores através de documentos que informem a data, o horário, a carga horária e o conteúdo ministrado.
A identificação dos riscos biológicos mais prováveis, considerando fontes de exposição e vias de transmissão, e a avaliação do local de trabalho e do trabalhador, incluindo a descrição das atividades e funções e as medidas preventivas aplicáveis.