

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O dimensionamento de pessoal de enfermagem é uma ferramenta fundamental para assegurar a qualidade da assistência, a segurança do paciente e condições adequadas de trabalho à equipe. Segundo a Resolução COFEN nº 743/2024, assinale a alternativa correta.
A Resolução estabelece parâmetros mínimos de profissionais de enfermagem de acordo com a classificação do grau de dependência dos pacientes (mínimo, intermediário, alta dependência, semi-intensivo e intensivo), além de considerar fatores institucionais e indicadores de qualidade.
O dimensionamento do quadro de enfermagem pode ser realizado sem considerar indicadores de produtividade ou a carga de trabalho, visto que a resolução prioriza apenas a razão fixa de profissionais por leito.
O dimensionamento é de responsabilidade exclusiva da direção da instituição, não cabendo ao enfermeiro qualquer participação nesse processo, já que sua função se restringe à execução da assistência.
O dimensionamento do quadro de enfermagem deve ser feito apenas no momento da inauguração de um serviço, não sendo necessária sua revisão periódica, exceto em casos de fiscalização do COREN.
A Resolução determina que apenas técnicos e auxiliares de enfermagem sejam contemplados no dimensionamento, uma vez que o número de enfermeiros deve ser definido exclusivamente pela chefia médica do serviço.