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Segundo a Lei no 8.080/1990, cabe à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios exercerem, em seu âmbito administrativo, atribuições comuns para a garantia da saúde da população.
Dentre essas atribuições, destaca-se:
centralizar nacionalmente todas as ações e serviços de saúde, uma vez que não está prevista a delegação para os estados ou municípios.
elaborar normas técnicas e estabelecer padrões de qualidade e parâmetros de custos para a assistência à saúde.
limitar-se a financiar parcialmente as ações de alta complexidade, deixando as de média e baixa complexidade sob total responsabilidade municipal.
executar apenas ações hospitalares, uma vez que as preventivas não se incluem na competência do SUS.
definir critérios de exclusão de grupos sociais considerados de baixo risco, priorizando populações mais vulneráveis.