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Considere a situação apresentada a seguir:
A prescrição (hipotética) para um paciente internado é: 31/10/2025, 7:30 h
1. Analgésico X, 500 mg. Administrar por via oral, 12/12 horas.
2. Antinflamatório Y, 100 mg. Administrar 01 comprimido, por via oral, pela manhã.
3. Antibiótico Z, 1g. Diluir em 100 mL de soro fisiológico 0,9% e administrar por via endovenosa em 30 minutos, 6/6 horas.
4. Antinflamatório W, 4 mg. Administrar por via intramuscular, 12/12 horas.
Assinatura digital
Após administrar um dos itens da medicação prescrita, o profissional de enfermagem fez o seguinte registro no prontuário do paciente:
31/10/2025, 10:05h. Administrado item 4 na região ventroglútea esquerda. Após orientação, o paciente aceitou bem a aplicação do medicamento nessa região. Assinatura digital.
Com base no estabelecido pela Resolução COFEN no 514/2016, que aprova o Guia de Recomendações para os registros de enfermagem no prontuário do paciente, com a finalidade de nortear os profissionais de Enfermagem, após análise da situação apresentada, é correto afirmar que
a anotação realizada é desnecessária para essa situação, pois o registro detalhado da administração de medicamentos só deve ser realizado em caso de prescrição verbal, em emergências.
a anotação realizada é desnecessária para essa situação, pois o registro detalhado da administração de medicamentos só deve ser realizado na administração de agentes quimioterápicos, em função de sua toxicidade.
em situações de rotina, como é o caso da situação apresentada, a checagem da medicação por meio de símbolos, acompanhada da rubrica de quem a realizou é suficiente e só devem ser registradas a negativa do paciente ou intercorrências durante a realização do procedimento.
a anotação realizada está completa e de acordo com as determinações do COFEN em relação aos registros de enfermagem relacionados à administração de medicamentos.