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A RDC nº 222 de 2018 regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde, classificando os resíduos em Grupos A, B, C, D e E, de acordo com suas características e riscos envolvidos. Sendo assim, os resíduos “contendo produtos químicos que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade” pertencem ao:
Grupo A.
Grupo B.
Grupo C.
Grupo D.
Grupo E.